A FCDL-GO informa que, segundo o Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás), até o momento não foi firmada a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), não havendo, portanto, no entendimento do sindicato, nenhum impedimento legal para abertura das lojas nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira de Carnaval.
Reforçando orientação da entidade sindical, a FCDL-GO ressalta, porém, que deverá ser observada a legislação municipal, verificando se na cidade onde a empresa funciona será permitida a abertura do comércio local, vez que nos decretos locais podem haver diferenças nas regras e horários de funcionamento.
As lojas devem continuar seguindo rigorosamente as medidas de prevenção à Covid-19, como o uso obrigatório de máscaras, disponibilidade ao público do álcool em gel 70% e o distanciamento social.
Em comunicado às empresas, o Sindilojas-GO orientou as lojas a cumprirem todas as normas trabalhistas, evitando transtornos e possíveis penalidades dos órgãos competentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação/FCDL-GO (com informações do Sindilojas-GO)