O presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A decisão está no decreto n. 10.504 de 02 de outubro de 2020 publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (02).
Pela medida, ficam isentas da tarifa operações de crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e sobre operações de crédito.
A prorrogação da isenção do IOF atende a um pedido da CNDL junto ao governo federal como medida para diminuir os impactos gerados pela crise do coronavírus na economia brasileira.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a publicação do decreto traz alívio aos empresários e melhora o ambiente de negócios do país.
“A medida se alinha aos programas de linhas de crédito especiais que o governo tem oferecido ao setor produtivo, com juros reduzidos. Na prática, a medida vai reduzir ainda mais o custo das operações de crédito. A isenção do IOF é parte fundamental para que o empresário tenha acesso ao crédito com valores reduzidos”, afirmou Costa.
A medida vale tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.
Essa é a segunda vez que o governo prorroga a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo estendeu a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria na última sexta-feira (2). Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.
A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.
Fonte: CNDL