Nesta quinta-feira (27/10), foi publicada a Medida Provisória nº 1.139, que flexibiliza e regulamenta, para até 72 meses, o prazo de pagamentos das operações do Pronampe — Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Antes, prazo estava fixado em 48 meses, sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.
Com a medida, os bancos poderão também ofertar, às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores, a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.
O prazo que aumentou para 72 meses, no máximo, vai beneficiar aproximadamente 500 mil empresas que poderão se habilitar a renegociar os créditos do Pronampe. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pelo Ministério da Economia.
Para o presidente a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, a medida é uma excelente notícia para o setor de comércio e serviços.
“Esta é uma medida importante que vem ao encontro das aspirações do setor de comércio e serviços, um dos mais afetados durante a pandemia. As empresas ainda estão se recuperando daquele período e a ampliação do prazo do Pronampe abre caminhos para os empreendedores obterem recursos para alavancar seus negócios, gerando emprego, renda e ajudando na recuperação econômica do país “, diz o presidente da CNDL
De acordo com a Sepec/ME — Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que coordena as ações propostas pelo programa, “a redução da capacidade de pagamento dos tomadores – em boa parte consumida pelos financiamentos já contratados e cujos recursos foram utilizados no custeio das atividades durante o período de pandemia – impedia que o Pronampe tivesse maior efetividade no auxílio das empresas na retomada econômica. Por isso, deixar que o tomador e banco credor ajustem o prazo da operação, no limite de até 72 meses é uma mudança importante, pois dará maior flexibilidade no atendimento de diferentes tomadores”.
Para o Ministério da Economia, “a edição de novas regras sobre o Pronampe auxiliará a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pela Covid-19, preservará empregos e reduzirá a demanda de amparo por trabalhadores desempregados. Com as mudanças, as empresas contribuirão para uma melhor velocidade na retomada econômica pós-Covid-19”.
Renegociação
Os contratos em aberto poderão ser beneficiados com a nova medida. A MP possibilita a renegociação com o novo prazo sem obrigar as instituições financeiras, cabendo a estas a renegociação dos novos prazos, inclusive os contratos inadimplentes.
Fonte: Varejo S.A. (com informações do Ministério da Economia)